OBJETIVO: Procurar auxiliar os Despachantes Aduaneiros filiados (associados)com mais de 12(doze) meses, e perfeitamente em dia com suas obrigações estatutárias, de acordo com a Seção III, Artigo 10 – SÃO DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS letras “a” a ““s”, do Estatuto Social do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Espírito Santo –SINDAEES, na aquisição de óculos de grau dentro das condições a seguir:
1 – Para à habilitação ao programa, e através do site www.sindaees.com.br, imprimir o formulário existente, preencher todos os seus campos, dar entrada na recepção da sede do sindicato, juntamente com a receita original, detalhando o grau necessário, assinada por médico oftalmologista devidamente credenciado no CRO-ES e a 1 ª via da Nota Fiscal original ou o respectivo cupom eletrônico de emissão da loja responsável pela venda, com CNPJ, inscrição e numeração especifica da Secretaria Estadual da Fazenda – SEFA, que será protocolada, recebendo a devida cópia protocolada, no horário das 8 ás 12 e das 13 e 30 ás 17 horas de segunda a sexta-feira.
2 – O valor a ser reembolsado será creditado em conta corrente , a mesma em que o Despachante recebe seus valores do Repasse de Honorários, e será lançada no contra – cheque do repasse após a liberação , relativo ao programa de auxilio oftalmológico. Sendo está uma determinação legal para os fins de contabilização , ou recebido através de cheque nominal na sede da entidade, nos mesmos moldes do referente ao repasse .
3 – O valor a ser reembolsado fixado para o exercício é de até R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), quando então será analisado pela Diretoria se sofrerá reajuste ou não para o próximo período de doze meses.
4 – Este programa é exclusivo, somente e tão somente para os Despachantes Aduaneiros, conforme item 1 acima, não sendo extensivo a seus familiares.
5 – O Despachante Aduaneiro terá novo direito de reembolso, dentro das normas vigentes, depois de decorridos 12(doze) meses da primeira concessão.
6 – Quaisquer dúvidas que possam ocorrer durante a vigência deste programa, estas serão sanadas sempre na primeira reunião de Diretoria a seguir do fato.
7 – O candidato terá novo direito de reembolso, dentro das normas vigentes, depois de decorridos a carência de 12(doze) meses da primeira concessão.
9 – Em casos de roubo(do óculos), necessário apresentação do BO – Boletim de Ocorrências da Policia, com o pedido de novo reembolso e documento explicativo endereçado a Diretoria, para análise do fato na primeira reunião após a ocorrência.
10 – Este programa poderá ser paralisado ou cancelado, na ocorrência de perdas significativas da Receita Administrativa do SINDAEES, pela Diretoria e comunicado aos associados imediatamente.
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Formulario de auxilio oftalmologico
Vitória, 30 de agosto de 2016.
Luis Kleber da Silva Brandão
Presidente