Autor: RECEITA FEDERAL
Instrução Normativa RFB nº 1549, de 23 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2015, seção 1, pág. 30)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1471, de 30 de maio de 2014 que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os artigos 40 e 47 da Instrução Normativa RFB nº 1471, de 30 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. O ressarcimento deve ser solicitado pela empresa brasileira de navegação após o descarregamento da mercadoria.(Instrução Normativa RFB nº 1471, de 30/05/14 – ART. 40. O RESSARCIMENTO SOMENTE PODERÁ SER S – Alteração)
“Art. 47. O reconhecimento do direito creditório ao ressarcimento previsto no art. 52-A da Lei nº 10.893, de 2004, caberá ao titular da unidade da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário da empresa brasileira de navegação solicitante.(Instrução Normativa RFB nº 1471, de 30/05/14 – ART. 47. O RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓR – Alteração)
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- 2º A competência prevista no caput poderá ser transferida pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil a outra unidade de sua jurisdição ou atribuída a grupos regionais de trabalho.”(Instrução Normativa RFB nº 1471, de 30/05/14 – § 2º A COMPETÊNCIA PREVISTA NO CAPUT PODERÁ S – Alteração)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID